Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- A. L. D. S.
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801778-10.2022.8.20.5129
PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
AUTOR: M. -. 0. P. S. G. D. A.
ADOLESCENTE: C. Y. D. N. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de processo de apuração de ato infracional em que a adolescente
representada completou 21 anos de idade, conforme documento de id. 137441603.
O art. 2º, parágrafo único, ECA, dispõe que a aplicação do Estatuto pode ser feita
excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Por este motivo, após esta idade, há carência superveniente da ação decorrente em
razão da impossibilidade de aplicação de medidas sócio-educativas, com a consequente
extinção do processo sem a resolução de seu mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
