Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. L. D. S. A.
- Advogado
- ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO (OAB 18067/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801780-24.2025.8.20.5145 Ação:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
AUTOR:
L. I. D. O. A. REU: A.
L. A.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) envolvendo as partes em epígrafe. Citado, o executado efetuou, no curso do feito, o pagamento do débito. Na petição ID 176428697, a parte autora requereu a extinção do processo. Intimado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito no ID 178697312. É o sucinto relatório. Incide, ao caso, as disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que impõem a extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Renúncia tácita ao prazo recursal. Arquive-se. NÍSIA FLORESTA/RN, 2 de março de 2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
