Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- R. S. D. S.
Processo nº. 0801782-08.2026.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD,
em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para
satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas
nos cadastros RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros
bens penhoráveis.
Com o resultado negativo da diligência, intime-se o exequente para,
em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob
pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
