Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NAUR JOSE PRATES NETO
- Advogados
- LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), NAUR JOSE PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), CAMILA DE FREITAS PITA (OAB 531195/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801803-18.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON FELIPE DE SOUZA BEZERRA REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ALISSON FELIPE DE SOUZA BEZERRA em face de BANCO INTER S.A. Petição inicial no id. 151295421. Alega que tem conta corrente junto ao banco demandado e realizou a antecipação do seu FGTS. Diz que junto a antecipação do FGTS passou a ser realizado desconto mensal de seguro que não contratou, intitulado “FGTS+Premiavel/FGTS+Premiável”. Requer a declaração de inexistência de débito, devolução do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Pleiteia tutela de urgência para que a demandada suspenda os descontos em sua conta corrente. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 151295421 - pág. 15). Documento de identificação no id. 151297046. Junta extrato bancário no id. 151297048 ao 151297054. Despacho no id 151916839 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. Certidão no id 154779651 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido. Para demandar em juízo a parte deve estar representada por advogado, em razão da necessidade de assistência técnica, na forma do art. 103 do CPC No presente caso a autora foi intimada a apresentar procuração para o foro regular, mas não apresentou resposta A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que exige certificado digital. A , que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (, “a”).
