Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- R. A. L. D. G. F.
- Advogado
- RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA (OAB 5100/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801811-68.2020.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:
C. R. M. D.
L. EXECUTADO: S. R. G. D. R.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA em face de SANDRA ROSA GONÇALVES DA ROCHA Petição inicial no Num. 58889294 - Pág.
1. Alega inadimplência de cota condominial do apartamento 103 do bloco 69 Planilha de débito do apartamento 103 do bloco 69 no Num. 58889314 - Pág. 1 Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 58927853 Citação no Num. 63526315 Certidão de decurso de prazo sem resposta do executado no Num. 68587125 Despacho no Num. 71050286 deferindo bloqueio SISBAJUD. Bloqueio SISBAJUD no Num. 75700308 - Pág.
1 - 3. Termo de penhora no Num. 75700314 - Pág. 1 Despacho no Num. 80108805 determinando diligência quanto a intimação do devedor da penhora Diligência negativa de intimação da penhora no Num. 87255632 e Num. 100118054 Ato ordinatório no Num. 93095785 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa Certidão no Num. 102906031 de decurso de prazo sem resposta da parte autora. Ato ordinatório no Num. 114385990 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa, sem resposta Despacho no id 128561106 determinando:
01.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado, para informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, devendo informar o endereço atualizado do demandado em 15 dias, através de advogado, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito
02. Caso requerido, intime-se o devedor da penhora por edital Intimação pessoal da parte no id 155634299 Certidão no id 164585735 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido. A parte autora foi intimada por advogado e pessoalmente para promover o prosseguimento do feito, não tendo se manifestado (id 164585735). Em razão do transcurso do prazo de intimação de 30 dias restou configurado o abandono de causa
