Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. P. D. A.
- Advogado
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801832-05.2024.8.20.5129
REQUERENTE: J. P. D. A.
REQUERIDO: J. D. S. C.
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada através de carta com aviso de
recebimento, conforme id. 138745402 e o prazo de resposta decorreu sem
manifestação da parte demandada (id. 156355032).
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda, estabiliza o
processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início do prazo de defesa.
Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é essencial à existência do
processo e cuja ausência acarreta prejuízo processual.
Nesse contexto, o art. 247, CPC, dispõe que: “A citação será feita por meio
eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: I - nas ações
de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; II - quando o citando for
incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o
citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra
forma”. (grifos acrescidos).
Na hipótese dos autos, tratando-se de ação de divórcio litigioso, é necessária
a citação por meio de oficial de justiça, conforme PC.
