Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. S. D. M., L. D. V. A., G. T. C. D. S.
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801832-10.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o Despacho de ID 153768134,item 04, INTIMO a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para Manifestação (
04. Na ausência de manifestação ou de acordo, intime-se a parte autora para emendar a inicial da execução e especificar os pedidos executivos, sob pena de extinção do processo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO. São Gonçalo do Amarante, 28 de setembro de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
