Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- C. F. D. M. S.
- Advogado
- CAMILA FERNANDA DE MORAIS SALES (OAB 23099/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0801851-74.2025.8.20.5129
REQUERENTE: A. B. D. S.
REQUERIDO: V. D. M. B., FRANCISCA RAQUEL
XAVIER, V. H. X. D. M. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo do id. 161275666.
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (id. 165110157).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas
pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
