Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. C. M. N.
- Advogado
- MARIA LUIZA DOS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 8771/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801855-14.2025.8.20.5129
AUTOR: M. C. M. N., MIGUEL PONTES
MAGALHAES SANCHES
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Vistos etc.
Os autores pediram desistência antes da citação da ré (id. 155628249).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da
ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelos autores. Caso sejam beneficiários da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por 05 (cinco) anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
