Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- A. S. D. S.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801865-24.2026.8.20.5129
REQUERENTE: MPRN - 81ª Promotoria Natal, MPRN - 02ª Promotoria São Gonçalo do
Amarante
ADOLESCENTE: A. S. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento do Ministério Público para que este Juízo declare
incompetência, tendo em vista que que o demandado reside na Rua Regina Alves de
Andrade, n. 166, Nova Esperança, Parnamirim/RN
Dessa forma, verificado que o demandado reside na Comarca de Parnamirim/RN,
declaro a incompetência deste Juízo, determinando a remessa à Vara da Comarca de
Parnamirim/RN, para o seu processamento e julgamento, nos termos do artigo 147, I, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Remetam-se os autos e eventuais objetos para redistribuição àquele juízo.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
