Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCA DAS CHAGAS FELICIANO DA SILVA
- Advogado
- BRENNO FERNANDES BONNER DE ARAUJO (OAB 4192/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, informado o pagamento de RPV/expedição de precatório, vieram os autos conclusos para extinção.
É o breve relatório. Passo a Fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida". Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório. Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto. JÁ com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019. Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no , do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença. Intimem-se.
