Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EDILSON DE LIMA, RESIDENCIAL INTERCITIES SAO GONCALO
- Advogados
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 20101/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801882-31.2024.8.20.5129 Promovente: RESIDENCIAL INTERCITIES SAO GONCALO Promovido: EDILSON DE LIMA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESIDENCIAL INTERCITIES SÃO GONÇALO em face de EDILSON DE LIMA, visando à cobrança de obrigações decorrentes de cotas condominiais em atraso relativas à unidade habitacional nº 302, Bloco E, do condomínio exequente (ID 119466458). Após determinações de emenda da inicial e juntada de planilha atualizada (ID 128420899), a parte exequente informou o montante de R$ 3.196,20 para a satisfação do crédito exequendo (ID 128420903).
Regularmente intimado, o executado manifestou-se tempestivamente nos autos (ID 128708516), formulando pedido de parcelamento do débito com esteio no art. 916 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), oportunidade em que efetuou o depósito da entrada equivalente a 30% do valor da execução, no importe de R$ 958,86 (ID 128708517 e ID 128708522), requerendo o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais e sucessivas.
Este Juízo proferiu decisão (ID 143396471), acolhendo o requerimento de parcelamento formulado pelo executado sobre a base de cálculo de R$ 3.196,20, homologando o depósito inicial de R$ 958,86 e determinando o recolhimento do saldo devedor em 6 prestações de R$ 397,77. Em cumprimento ao provimento judicial, o executado comprovou sucessivamente o recolhimento do valor de cada uma das prestações avençadas: a 1ª parcela (ID 145792739), a 2ª parcela (ID 149683842), a 3ª parcela (ID 153505091), a 4ª parcela (ID 157028360), a 5ª parcela (ID 165440178) e a 6ª parcela (ID 177612891). 123-127 Houve a expedição de alvará eletrônico parcial atinente aos depósitos da entrada e da primeira prestação (ID 187260518).
