Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO
- Destinatários
- RENATO SILVEIRA DOS PASSOS, JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR, PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARLON DE PAULA SATELES
- Advogados
- RENATO SILVEIRA DOS PASSOS (OAB 18426/RN), JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR (OAB 16583/RN), PAULO URBANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 3358/RN), MARLON DE PAULA SATELES (OAB 26278/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-
000
Ação: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Processo nº: 0801909-97.2023.8.20.5145
Requerente: MPRN - 1ª PROMOTORIA NÍSIA FLORESTA
Requerido: ALLAN KARDEC VARELA, NEZIA MERABI LIRA, FLORENCIO ROCHA DOS
SANTOS e LAR BOM JESUS
DECISÃO
Trata-se de manifestação do Ministério Público Estadual, na qual se pleiteia o
deferimento do pedido de habilitação do Sr. Rafael Luan da Silva Oliveira como terceiro
interessado nos presentes autos, bem como a retirada da restrição judicial lançada sobre a
motocicleta Honda XRE 190, placa QGP1A87, chassi 9C2MD4100JR002479, a qual fora
alienada mediante autorização judicial deste Juízo em 20/01/2025 (Id 140414679), com o
produto da venda revertido em benefício da entidade Lar Bom Jesus.
O terceiro interessado, Sr. Rafael Luan da Silva Oliveira, informou que, ao tentar
efetuar a transferência do bem, constatou a existência de gravames, inclusive aquele
decorrente deste processo, o que o levou a peticionar nos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
pedido, reconhecendo a boa-fé do terceiro adquirente e a necessidade de resguardar a eficácia
do ato judicial que autorizou a alienação (Id 167345921).
