Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- A. L. D. S.
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801919-58.2024.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: E.
C. D.
L.
REQUERIDO: LARA MIRELLA DE ARAÚJO MARTINS representada pela genitora LUANA PRISCILA ARAÚJO BARBOSA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por E.
C. D.
L. em face de LARA MIRELLA DE ARAÚJO MARTINS representada pela genitora LUANA PRISCILA ARAÚJO BARBOSA Petição inicial no id. 119605584. Relata que conviveu em união estável com ALBINO LUCIANO MARTINS DA SILVA desde o ano de 2002 até o seu falecimento em 04/05/2018. Diz que o companheiro teve um relacionamento extraconjugal, que resultou o nascimento da filha LARA MIRELLA DE ARAÚJO MARTINS Relata que na constância da união adquiriram um imóvel residencial, localizado na Rua José Edilson de Araújo, 123, casa 04, Lotes 1631/1632, Quadra 16, Loteamento Cidade das Rosas II em São Gonçalo do Amarante/RN Documento de identificação do autor no id. 119605604 - pág.
1. Certidão de óbito de ALBINO LUCIANO MARTINS DA SILVA no id. 119605604 – pág. 6 Junta no id. 119605604 – pág.
7 - 9 escritura unilateral de declaração de união estável Fotos no id. 119605604 – pág. 19-26 Decisão no id 119639554 determinando ao autor juntar declaração do INSS, ou do órgão de previdência respectivo (IPERN, IPREV) sobre a existência de dependentes do falecido. Certidão no id. 119671852 de inexistência de inventário em nome de ALBINO LUCIANO MARTINS DA SILVA. Informação do INSS no Num. 120190556 - Pág. 10 de existência de dependentes do falecido, sem especificação dos beneficiários Citação no id. 120455213.
Contestação no id. 122083847. Alega que LUANA PRISCILA ARAÚJO BARBOSA conviveu com ALBINO LUCIANO MARTINS DA SILVA em união estável de 2007 a 2009, tendo em comum a filha LARA MIRELLA DE ARAÚJO MARTINS. Alega que o autor não conviveu em união estável com o falecido. Diz que os familiares do falecido não conhecem o autor. Alega que o autor não tem comprovante de contribuição para pagamento do imóvel.
