Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- LARISSA SILVA DO NASCIMENTO
- Advogado
- LARISSA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 19701/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801920-72.2026.8.20.5129
AUTOR: JESSICA GUYBSON BEZERRA DE MELO
REU: GILDEMAR PINHEIRO DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
JESSICA GUYBSON BEZERRA DE MELO pede a concessão de tutela
provisória de urgência contra GILDEMAR PINHEIRO DA SILVA para ser
reintegrada na posse do imóvel que, em junho de 2018, vendeu ao réu um
apartamento no Condomínio Mirantes da Lagoa por meio de um "contrato
de gaveta".
Segundo a petição inicial, o réu deveria pagar as parcelas do
financiamento e as taxas de condomínio. Contudo, ele parou de pagar o
condomínio, acumulando uma dívida de R$ 9.111,25. Esse atraso causou
processos judiciais e o bloqueio de R$ 3.190,92 nas contas bancárias da
autora.
Os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência são: (a)
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo; (b) de acordo com o caso, a
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra
parte possa vir a sofrer; (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão (aput, §§ seguintes, CPC).
