Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ANDRE RAMON MOREIRA LOPES
- Advogado
- ANDRE RAMON MOREIRA LOPES (OAB 14092/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801927-06.2022.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: FRANCISCA DE SOUZA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de FRANCISCA DE SOUZA SILVA. Petição inicial no Num. 80907984. Recebimento da petição inicial no Num. 80915769. Diligência negativa de citação no Num. 104383487. O exequente no Num. 104863821 informa novo endereço do executado para citação. Mandado de citação no id 117265358 O exequente no Num. 120889289 requer a suspensão em razão do parcelamento do débito Decisão no id. 126427983 deferindo a suspensão da execução O exequente no Num. 158498905 informa descumprimento do acordo de parcelamento e requer penhora.
Apresenta planilha de débito atualizada É o relato.
Decido.
01. Cite-se.
02. No caso do devedor não ser encontrado no endereço informado ao fisco, na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto SISBAJUD. No caso de diligência negativa proceda-se ao arresto RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
