Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DANILO PEREIRA DA SILVA, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI, CONDOMINIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801952-77.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I REU: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO
Cuida-se de ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I em face de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR. Petição inicial no id. 183838283. Alega que a parte demandada é proprietária do apartamento 02 do bloco F do Condomínio Residencial Olho D'agua I e que está inadimplente com as taxas condominiais. Requer o pagamento das taxas de condomínio Formula pedido de justiça gratuita.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id 183838283 - Pág.
7. Planilha de débito no id.183838295. É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, compre os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, devendo juntar cópias dos extratos bancários dos últimos 6 meses.
02. Deverá ainda comprovar que o demandado é proprietário do imóvel e juntar as faturas inadimplidas
03. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
