Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- IVE BARBOSA DE ALMEIDA FREITAS
- Advogado
- IVE BARBOSA DE ALMEIDA FREITAS (OAB 16546/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801954-86.2022.8.20.5129
AUTOR: ELIACY ALENCAR SALDANHA
REU: PETROS LUCAS DE BRITO DANTAS
DECISÃO
Vistos etc.
Questões processuais pendentes:
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
A decisão interlocutória proferida no id. 88043430 requereu que a autora retificasse o valor da causa
e efetuasse o pagamento das custas processuais, bem como que o réu atribuísse o valor da causa da
reconvenção.
Intimados, a autora requereu (i) a concessão da justiça gratuita; e (ii) a retificação do valor da causa
para o valor da causa atribuído a reconvenção pelo réu (id. 99520010), enquanto o réu atribuiu a
reconvenção o valor da causa de R$ 543.195,84 (quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e cinco
reais e oitenta e quatro centavos) (id. 90586042).
A princípio, defiro o pedido de gratuidade formulado pela autora, pois ela comprovou que não possui
condições financeiras de arcar com as custas processuais sem o prejuízo do seu sustento (id. 99520022).
Além disso, a autora justificou que o advogado particular que está atuando no processo não lhe cobrou
nada para a prestação do serviço, pois é cônjuge da sua neta (id. 99520010).
Por outro lado, indefiro o pedido de atribuir ao valor da causa o valor da causa atribuído pelo réu a
reconvenção, pois o valor da causa da reconvenção levou em consideração os valores dos lotes 51 a 58,
