PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801977-03.2020.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOANA VALDIVINO DOS ANJOS, FRANCISCO BANDEIRA DOS ANJOS REU: RÉU DESCONHECIDO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por JOANA VALDIVINO DOS ANJOS e FRANCISCO BANDEIRA DOS ANJOS em face de réu desconhecido. Petição inicial no id 59676384. Alega que exerce a posse o imóvel situado na rua Primavera, nº. 18, Guanduba, São Gonçalo do Amarante, com área de 6.003,654m². Diz que reside no imóvel desde que nasceu, em 09/03/1951, há mais de 69 anos. Alega que o imóvel não é registrado.
Diz que obteve procedência em ação de reintegração de posse que tramitou na 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, sob o nº 129.06.000463-8 Indica como confinantes Antônia Flôr da Silva, Manuel Evangelista Siqueira, Sônia Evangelista Siqueira, Maria dos Anjos Siqueira e José Antônio de Albuquerque no id. 59676384, pág.
3. Certidão cartorária no id. 59676391, pág. 6 de ausência de registro do imóvel usucapiendo. Memorial descritivo no id. 59676386, pág. 12, com coordenadas georreferenciadas e planta do imóvel no id 59676391 pag 3-4. A parte autora no id. 67370482 junta fotografias e faturas de consumo de água e luz relativos ao imóvel (ids. 67370483, 67370485 e 67370488). Recebimento da petição inicial no id. 73859065.
Edital de intimação de terceiros no id. 81834671. Certidão de ausência de manifestação sobre a intimação do edital no id. 81834666. O Município de São Gonçalo no id 84170330 informa que não tem interesse no imóvel Citação dos confinantes José Antônio de Albuquerque no id 86337726, Antônia Flôr da Silva no id 86338800 e Manuel Evangelista Siqueira no id 86338810 Diligência negativa de citação de MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA no id 86337693, com notícia de falecimento O Estado do Rio Grande do Norte, no id. 84528350, requer a juntada de certidão de registro do imóvel A União, no id. 96552440, requer dilação de prazo de 45 dias para manifestação quanto ao interesse no feito.
Ressalta que não existe necessidade de intimação quanto ao deferimento do pedido. Informa que a falta de manifestação, após o prazo solicitado, representará ausência de interesse da União. A parte autora, no id 97894250, requer a citação por edital do espólio da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA, que seja oficiado ao INSS para que informe os dependentes da falecida e requisição de certidão de registro do imóvel com base no memorial descritivo e da planta do terreno.
Requer que a solicitação seja dirigida aos cartórios de São Gonçalo e Macaíba, em razão da emancipação de São Gonçalo ser anterior ao início da posse Decisão no id. 97825719 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, informe o CPF e a filiação da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA. No mesmo prazo deverá juntar cópia da certidão de óbito
02. Com a informação do item 01, oficie-se ao INSS para que informe, em 05 dias, se existem dependentes habilitados em nome de MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA
03. Com a informação do item 01, cite-se o espólio da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA nos endereços da falecida constatantes no SIEL e no INFOJUD
04. Proceda-se a citação da confinante Sônia Evangelista Siqueira.
05. Defiro o prazo de 45 dias para manifestação da União quanto ao interesse no feito, conforme requerido no id. 96552440.
Intime-se
06. Oficiem-se aos cartórios de imóveis de São Gonçalo e Macaíba para que forneçam, em 05 dias, certidão de registro do imóvel. Encaminhem-se cópias do memorial descritivo no id. 59676386, pág. 12, com coordenadas georreferenciadas e da planta do imóvel no id 59676391 pag 3-4. Reitere-se ofício, se necessário. Ofício expedido aos cartórios de imóveis de São Gonçalo e Macaíba no id. 98307298. A autora no id. 98312954 reitera o pedido de citação por edital da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA alegando que não tem informações O cartório de imóveis de São Gonçalo no id. 99256160 - pág. 2 informa que não foi localizado o registro do imóvel usucapiendo.
Junta certidão negativa no id. 99256160 - pág.
3. Diligência negativa de citação de Sônia Evangelista Siqueira no id 105172929, com notícia de falecimento. O cartório de imóveis de Macaíba no id. 126468368 - pág. 2 informa que o imóvel não está localizado nos limites do município de Macaíba/RN. Ofício expedido ao INSS no id.126474259 solicitando informação quanto a existência de dependentes habilitados em nome de MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA. O INSS no id.126795103 informa a existência de homônimos de MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA e requer dados pessoais.
A autora no id. 151147831 reitera o pedido de citação por edital da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA. Despacho no id. 151874718 determinando:
01. Cite-se a confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA por edital
02.
Intime-se a parte autora para informar o endereço da confinante Sônia Evangelista Siqueira no prazo de 15 dias. Após, cite-se.
03. Intimem-se a UNIÃO e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para que informem em 30 dias quanto ao interesse no feito, considerando as informações cartorárias A União no id. 153085162 informa que não tem interesse no imóvel. Edital de citação da confinante MARIA DOS ANJOS SIQUEIRA no id. 155045059. A autora no id. 156060080 diz que o nome correto da confinante Sônia é Sônia Maria Siqueira Gomes, que faleceu, tendo deixado 04 herdeiros, os filhos Edivan Siqueira Gomes, Edinaldo Siqueira Gomes Silva e Edivânia Siqueira Gomes, e o companheiro Edivaldo de Lima Gomes.
Junta certidão de óbito no id. 156060084, qualificação dos filhos de Sônia Maria Siqueira Gomes no id. 156060085 e os documentos de identificação dos filhos no id. 156060086. O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no id 157967390 informa que não tem interesse no imóvel. É o relato.
Decido.
01. Proceda-se a retificação do nome da confinante Sônia conforme certidão de óbito de id. 156060084.
02. Citem-se os herdeiros da confinante Sônia Maria Siqueira Gomes nos endereços indicados no id. 156060085.
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)