Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- WEVERTON BENTO DA CUNHA
- Advogados
- TERESINHA VALENTE ARAUJO (OAB 10538/RN), WEVERTON BENTO DA CUNHA (OAB 14489/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801981-06.2021.8.20.5129 AUTORIDADE: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FLAGRANTEADO: RAIMUNDO DANTAS DE ARAUJO JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de inquérito policial instaurado a partir do auto de prisão em flagrante lavrado em face de Raimundo Dantas de Araújo Junior, pela prática do crime de porte ilegal de arma Auto de prisão em flagrante no Num. 71005960, pag.01-16 Termo de apreensão no Num. 71005960, pag. 06 de uma pistola e munições Termo de fiança no Num. 71005960, pag. 08 Decisão de homologação da prisão em flagrante e da liberdade mediante fiança concedida na esfera policial (Num. 71028309 ) Pesquisas processuais no Num. 77676047, Num.77676050, Num. 77676051 e Num. 77676052 Inquérito Policial no Num. 79942685 Despacho no id 86694105 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e Delegacia de Polícia.
Decisão no id. 104662318 - pág. 2 deferindo a restituição da pistola apreendida. O Ministério Público apresenta termo de acordo de não persecução penal no id. 118006293 - pág. 3-6. Substabelecimento do Advogado do investigado no id. 129686778. Despacho no Num. 140377576 determinando a Defesa informar quanto ao interesse na homologação do acordo de não persecução penal A Defesa no Num. 141186986 informa que concorda com os termos dos acordos Id 140377576, e requer parcelamento em 5 meses Decisão no id 159810117 determinando: (…)
01. Assim, nos termos do art. 28-A do CPP HOMOLOGO por sentença o acordo de não persecução penal, conforme termos e cláusulas de id. Num. 118006293.
02. Após o trânsito em julgado, intime-se o Ministério Público, que poderá, em 05 dias, extrair as cópias que entender necessárias as providências de execução
03. O Ministério Público deverá juntar o laudo de arma em 30 dias
04. Com a resposta ao item 03, intimem-se as partes para que informem em 05 dias quanto ao interesse na manutenção da apreensão e, em caso negativo, encaminhem-se as armas e munições ao Comando do Exército na forma do da (…) Laudo pericial de arma de fogo no id 165852272 atestando eficiência para realização de disparos O Ministério Público no id 168749544 informa autuação no SEEU da execução do acordo de não persecução sob o número 5000044-27.2025.8.20.0162 A Defesa no id 166874372 requer o pagamento da prestação pecuniária em 5 parcelas e o Ministério Público no id 168749544 informa anuência
