Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. S. D. M., J. J. D. L., E. B. D. S.
- Advogados
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801985-72.2023.8.20.5129 REQUERENTE: F.
I. C. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: S. D. N.
C.
REQUERIDO: W. P. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por F.
I. C. D. S., representado por sua genitora, S. D. N. C., em face de W. P. D. S.. Petição inicial no id. 101273600. Relata que é filho da parte demandada, nascido em 28/08/2012. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% do valor do salário mínimo. Decisão no id. 101363879 deferindo os alimentos provisórios Citação no id 104133075 Audiência de conciliação no id. 104684134, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas.
O Ministério Público no id. 106133236 opina pela homologação do acordo. Sentença no id 108368457 homologando o acordo de Num. 104684134 A parte autora no id. 109355660 requer a retificação do termo de acordo de conciliação, alega que na audiência foi acordado a pensão alimentícia no importe de 10% do salário do requerido com envio de ofício para desconto em folha, e que conste a obrigação do genitor de pagar as despesas com medicação, material escolar e vestuário, quando precisar o menor.
Decisão no id. 114107427 determinando: (…) Analisando os autos, observa-se que o termo de acordo de audiência de conciliação de id 104684134 está em conformidade com a gravação em vídeo da mesma audiência, constante no id 104684140, não existindo erro a retificar Isto posto, indefiro o pedido formulado pela parte autora no id. 109355660. (...) O autor no id. 115357422 requer expedição de ofício ao empregador do demandado para implementação de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Ofício expedido ao empregador do demandado no id. 130452958 para implementação de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 131827717. A SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA no id. 132220818 informa que o requerido não faz mais parte do seu quadro de funcionários. Junta termo de rescisão do contrato de trabalho no id. 132223809.
