Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- RAIMUNDO MENDES ALVES, NIEDJA SILVA DE MEDEIROS, JOAO PAULO MENDES SALES
- Advogados
- JOÃO PAULO MENDES SALES (OAB 12364/RN), RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801987-71.2025.8.20.5129 REQUERENTE: TATIANA DE BARROS FERREIRA, TASIA DE BARROS FERREIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por TATIANE DE BARROS FERREIRA e TASIA DE BARROS FERREIRA com pedido de levantamento de depósito bancário em nome da genitora falecida LEONOR PEREIRA DE BARROS FERREIRA Petição inicial no id. 152321160. Relata que são filhas de LEONOR PEREIRA DE BARROS FERREIRA, com óbito ocorrido em 12/04/2025. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida, relativa a depósito bancário na Caixa Econômica Federal.
Diz que a falecida era viúva e não existem outros herdeiros. Documento de identificação das autoras no id. 152321163, comprovando filiação Certidão de óbito da falecida no id. 152321165 Certidão de casamento da falecida no id. 152321167 Certidão de óbito do esposo da falecida no id. 152321168 Extrato bancário no id. 152321169 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. O demandante deverá, em 15 dias, juntar declaração do INSS, ou do órgão de previdência respectivo, ocmo IPERN e IPREV, sobre a existência de dependentes da falecida.
04. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida.
05. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas bancárias da falecida
06. Com as respostas aos itens anteriores, intime-se o Ministério Público para parecer em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
