Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO MANOEL DIAS GOMES
- Advogado
- JOAO MANOEL DIAS GOMES (OAB 20750/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801994-10.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARIA EDINEIDE BEZERRA, MARIA EDINEIDE BEZERRA RIBEIRO
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo Município de São Gonçalo do Amarante em face de Maria Edineide Bezerra e Maria Edineide Bezerra Me Petição inicial no Num. 35232275 Recebimento da petição inicial no Num. 42229803 Diligências negativas de citação no Num. 63279990 e Num. 76962887 Manifestação do exequente requerendo citação por edital (Num. 77306852) Pesquisa Infojud e Siel de endereço no Num. 83806765, Num. 83806767 e no Num. 83806769, com os mesmos resultados anteriores Despacho no id 86929530 deferindo citação por edital Edital de citação no id 98913015 Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id 106429212 O executado, no id 115415528, alega impenhorabilidade do valor bloqueado Bloqueio SISBAJUD de valor parcial no id 116066716 Despacho no id. 116126128 recebendo o requerimento de id 115415528 como exceção de pré-executividade O exequente no id. 126873177 apresentou manifestação à exceção de pré-executividade alegando que o executado não comprovou a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Decisão no id. 130510469 determinando: Assiste razão ao demandado, o bloqueio é relativo a poupança de valor inferior a 40 salários mínimos, que é impenhorável, na forma do art. 833, X, do CPC. No caso, não existe necessidade de dilação probatória, sendo a impenhorabilidade prevista expressamente por lei, de modo que não existe óbice a análise do pleito em sede de exceção de pré-executividade
01. Isto posto, com fundamento no art. 833, X, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio.
02. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio ou expeça-se alvará em favor do executado.
03. O demandante deverá indicar bens a penhora em 15 dias O executado no id. 135321654 informa a interposição de recurso de agravo de instrumento. Despacho no id. 135575870 determinando a intimação do exequente para informar o número do agravo de instrumento. O exequente no id. 135629773 comunica equívoco na informação de interposição de recurso de agravo de instrumento. Requer o desbloqueio da conta da parte executada.
