Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VIRGINIA DAVILA CAVALCANTE FONSECA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802000-26.2026.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: NELINHO FLORIANO DE ARAUJO Réu: JOAO BATISTA BARBOSA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis ativos financeiros do(a) demandado(a) por meio do SISBAJUD, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), ou pessoalmente, caso não possua advogado(a) constituído(a), para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das quantias tornadas indisponíveis, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Em cumprimento à decisão de ID nº 187871479 e considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Assú/RN, 2 de setembro de 2026. JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
