Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLODONIL MONTEIRO PEREIRA
- Advogado
- CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (OAB 16276/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Processo nº: 0802000-79.2025.8.20.5126
Parte autora: RITA SILVA DA COSTA
Parte requerida: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo sem impugnação pela parte executada e analisando os termos do
julgado em comparação com os cálculos apresentados pela parte exequente, não se constata
qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício, devendo os cálculos serem homologados.
Ante o exposto, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, homologo os cálculos
acostados, DEVENDO A SECRETARIA OBSERVAR A SEGUINTE SEQUÊNCIA DE ATOS
PROCESSUAIS.
1) Tendo em vista que findo o prazo para pagamento voluntário pela parte
executada, determino a expedição de ofício requisitório (RPV), nos termos do art. 535, §
3o, II, do CPC, pelo Sistema SISPAG-RPV.
Esclareça-se que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias
corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria
nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019,
