Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENATO SILVEIRA DOS PASSOS
- Advogado
- RENATO SILVEIRA DOS PASSOS (OAB 18426/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0802000-97.2025.8.20.5120 Parte autora: RENATO SILVEIRA DOS PASSOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, decido. Trata-se de cumprimento da sentença a qual foi satisfeita a obrigação de pagar com a consequente expedição de alvará (201561704) em favor da parte exequente.
É o breve relatório.
Decido. Conforme dispõe o Art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação, e, no caso em apreço, observo que a obrigação foi integralmente a satisfeita, incidindo, destarte, na hipótese legal acima.
Diante do exposto, declaro extinta o presente cumprimento de sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos e determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por se tratar de feito que transitou no Juizado Especial Cível. Publicação e registro pelo Sistema PJE. Intimem-se.
Cumpra-se. André Maxwell Oliveira Duarte Juiz Leigo Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Luís Gomes/RN, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito – Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
