Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Goianinha
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- IVANILDA BERNARDO DA SILVA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Processo: 0802002-16.2024.8.20.5116 Polo Ativo: REQUERENTE: IVANILDA BERNARDO DA SILVA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente pretende a expedição de alvará judicial para levantamento de valores existentes em nome do falecido Dejailton Tanoeiro Alves, com fundamento na Lei nº 6.858/80. Ocorre que, conforme se extrai da certidão de óbito constante no id nº 134658430, há informação de que o de cujus deixou bens a inventariar, bem como deixou filhos, circunstâncias que demandam a regularização da instrução processual antes da apreciação do pedido de expedição de alvará.
Com efeito, o artigo 2º da Lei nº 6.858/80 dispõe que: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a instrução do feito, mediante o cumprimento das seguintes diligências:
1. Especificar os bens deixados pelo de cujus, tendo em vista a informação constante na certidão de óbito de que há bens a inventariar;
2. Esclarecer se há inventário ou arrolamento em curso, indicando, em caso positivo, o juízo perante o qual tramita, o número do processo e a fase em que se encontra;
3. Juntar certidão ou declaração emitida pelo INSS, demonstrando a existência, ou não, de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social;
4. Apresentar anuência expressa dos demais herdeiros/sucessores quanto ao levantamento dos valores pleiteados, acompanhada dos respectivos documentos pessoais; ou, alternativamente,
