Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- D. F. D. S. P.
- Advogado
- DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ (OAB 14142/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0802010-95.2025.8.20.5103 Requerente(s): DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ CPF: 081.***.***-35, M. H. D. M. S. CPF: 047.***.***-21, F. F. D. S. CPF: 703.***.***-04 Requerido(s):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, na qual as partes firmaram acordo quanto aos termos da extinção do vínculo conjugal, não havendo bens ou filhos menores. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor. No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal, expeça-se e encaminhe-se o devido mandado de averbação. Após, arquivem-se. CURRAIS NOVOS, 3 de junho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
