PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0802011-12.2019.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: FRANCISCO LEANDRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Alienação Fiduciária, sendo Requerente RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-53, e Requerido FRANCISCO LEANDRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 100.***.***-09.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: FRANCISCO LEANDRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar, inscrito no CPF/MF sob o nº 100.***.***-09, RG nº. 002.860.995, nascido em 28/06/1989, filho de Pai desconhecido e Mãe Maria do Socorro Nogueira de Oliveira, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica CITADO o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade do
DESPACHO
JUDICIAL ID 47553299 e
DECISÃO
ID 107638504, para, no prazo de 03 (três) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do débito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente (art. 827 e 829 do CPC).
VALOR DA AÇÃO: (SETE MIL E TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). ( do Novo Código de Processo Civil). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, ncidirão sobre o restante.