Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- K. D. C. D. F.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) - 0802015-57.2024.8.20.5102 Requerente: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim) e outros Requerido: K.
D.
C. D. F. EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 15 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE - Juiz de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av. Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc. Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica INTIMADO O REQUERIDO: K. D.
C. D. F. CPF: 148.***.***-60, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) nº 0802015-57.2024.8.20.5102 movida em seu desfavor, bem como INTIMÁ-LO do inteiro teor da decisão abaixo transcrita: "DECISÃO ANAILDA CAVALCANTI DA SILVA requereu a prorrogação das medidas protetivas de urgência em desfavor de DIEGO - ID 133723583.O Ministério Público opinou pela manutenção das medidas protetivas - ID 136787099.Passo a decidir.Pelo que se observa dos autos, a ofendida se manifestou sobre a necessidade das medidas, tendo declarado que requer a prorrogação das mesmas.Em que pese o tempo de tramitação dos presentes autos, considerando o relato acima e os fundamentos pelas quais as medidas protetivas foram liminarmente deferidas, constata-se a necessidade da manutenção destas, em razão da presença dos requisitos legais.Diante do exposto, prorrogo as medidas protetivas de urgência, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, findo o qual deverá a requerente/ofendida ser novamente intimada para se manifestar sobre a necessidade, apontando fatos concretos, sob pena de revogação, no prazo de dez dias, bem como, seja oficiada à Patrulha Maria da Penha para avaliação de risco ao final de seis meses, conforme requerido pelo Ministério Público.Cientifique-se o requerido de que o descumprimento das medidas protetivas poderá acarretar a PRISÃO PREVENTIVA, tendo em vista as notícias de descumprimento.Intimem-se.CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.CLEUDSON DE ARAUJO VALEJuiz(a) de Direito(documento assinado digitalmente na forma da )" E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
