Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
- Advogado
- JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA (OAB 17307/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802016-36.2024.8.20.5104 Autor: GABRIELLY MORAIS GOIS Réu: JOSE JILMAR BENTO DE SOUZA
SENTENÇA
Esgotados os meios de execução, DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Após a juntada do comprovante da anotação negativa aos autos, intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; ficando o exequente cientificado que poderá requerer a reativação do processo, exclusivamente, com indicação específica de bens penhoráveis, e caso não fulminada a pretensão pela prescrição intercorrente. Expedida as intimações, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
