Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- S. B. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802017-33.2025.8.20.5121 AUTOR: S. B.
C. REU:
C. R. D. S.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por
C. A. B. D. S. e R. B. D. S. representados por S. B.
C. em face de
C. R. D. S.. Alega a parte autora que os infantes são filhos de S. B. C.S e
C. R. D. S., que se separaram em maio de 2022. Desde a separação, os filhos estão sob a guarda exclusiva da mãe, que tem exercido todas as responsabilidades e decisões em relação a eles. No entanto, afirma-se que o pai não tem prestado assistência financeira adequada às necessidades dos filhos, apesar de ter vínculo empregatício como pedreiro no Estado da Bahia, com rendimento estimado de R$ 2.000,00 mensais.
A mãe, por sua vez, enfrenta dificuldades financeiras, estando desempregada e dependendo do “Bolsa Família” para sustentar a família. Requereu-se, em regime de tutela de urgência, sejam arbitrados alimentos provisórios no percentual correspondente a 30% do salário-mínimo vigente, a serem depositados na conta de sua genitora e representante legal, qual seja, ag. 2758, conta nº 000851235716-7, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.
Ao ID 151620700 houve decisão que deferiu o pedido liminar. Termo de audiência de conciliação em que presente apenas a parte autora representada pela Defensoria Pública, a qual requer a extinção deste processo em razão da litispendência verificada no processo de n° 0801798-20.2025.8.20.5121. (ID 157831295).
É o relatório.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, a litispendência ocorre quando se verifica identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, sendo matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício pelo juízo. Conforme termo de audiência, foi informado que tramita paralelamente a este feito a ação de nº 0801798-20.2025.8.20.5121, proposta pelos mesmos autores contra o mesmo réu, com o mesmo pedido de prestação de alimentos.
