Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA SOLIDADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802017-87.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AMADJA KARLA SANTOS GALVAO Requerido: MARIA DA SOLIDADE COSTA e outros Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802017-87.2025.8.20.5103, em que é Requerente: AMADJA KARLA SANTOS GALVAO, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG nº 1.505.100 e CPF nº 019.***.***-04, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Paulo Herôncio, nº 68, Centro, Cerro Corá/RN, CEP nº 59395-000 e Requerido: MARIA DA SOLIDADE COSTA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 684.938 e CPF nº 154.***.***-68, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Paulo Herôncio, nº 73, Centro, Cerro Corá/RN, CEP nº 59395-000 e MARIA GALVAO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 235.712 e CPF nº 050.***.***-15, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Paulo Herôncio, nº 73, Centro, Cerro Corá/RN, CEP nº 59395-000, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 161116521, em data de 19/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "9.
Ante o exposto, em consonância com a Manifestação Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a tutela provisória de urgência (ID 152800769), razão pela qual NOMEIO AMADJA KARLA SANTOS GALVÃO como curadora de MARIA DA SOLIDADE COSTA, em substituição a MARIA GALVÃO DE OLIVEIRA.
10. À Secretaria, expeça-se Termo de Curador Definitivo de MARIA DA SOLIDADE COSTA em nome de AMADJA KARLA SANTOS GALVÃO, intimando-se a interessada para ciência e subscrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
