Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- M. F. S.
- Advogado
- MARCELA FERREIRA SOARES (OAB 14760/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802027-53.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M.
V. S. D. S.
REQUERIDO: R. N. S. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por M.
V. S. D. S. Petição inicial no id. 152582365. Alega que conviveu em união estável com RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA desde o ano de 1995 até o falecimento em 01/05/2025 Informa que do relacionamento nasceram quatro filhos, Jonathan Rafael Santana dos Santos, com 28 anos de idade, David Renato Santana dos Santos, com 25 anos de idade, Nicolas Rodrigo Santana dos Santos, com 24 de anos de idade e Carlos Evanuel Santana dos Santos, com 18 anos Requer o reconhecimento e dissolução da união estável pós morte Não informa sobre a aquisição de bens Documento de identificação da parte autora no id. 152582362 e id. 152582355 Documento de identificação de R.
N. S. S. no id. 152582360 Certidão de nascimento do filho Nicolas Rodrigo Santana dos Santos no id. 152582351-pág. 1 Certidão de nascimento do filho Jonathan Rafael Santana dos Santos no id. 152582351-pág. 2 Certidão de nascimento do filho David Renato Santana dos Santos no id. 152582351-pág. 3 Certidão de nascimento do filho Carlos Evanuel Santana dos Santos id. 152582351-pág. 4 Certidão de óbito de R.
N. S. S. no id. 152582349 – pág. 2 Despacho no id. 153016881 determinando emenda a inicial para:
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Corrigir a identificação do falecido;
02. Promover a citação do espólio, retificando o polo passivo
03. Promover a citação dos filhos do falecido, litisconsortes passivos necessários.
04. Juntar certidão do INSS quanto aos herdeiros habilitados em nome do falecido.
