Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802038-19.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. -. 6. P. N., MPRN - 02ª Promotoria São
Gonçalo do Amarante
REQUERIDO: K. V. F. P.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução de medida socioeducativa imputada ao menor KAUAN
VINICIUS FERREIRA PINHEIRO, existindo informação de que o adolescente
passou a residir em Natal/RN (id 151446616).
Dessa forma, com amparo no art. 147, parágrafo 2º, do ECA, delego a
competência ao Juízo da Comarca de Natal/RN, onde o socioeducando encontra-
se residindo e determino que a secretaria proceda baixa no registro dos autos,
remetendo-se aquele juízo.
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
