Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- REJANE FREIRE CAVALCANTE
- Advogados
- GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (OAB 6648/RN), JOSE LOPES DA SILVA NETO (OAB 5979/RN), JOAO MARCOS DE LIMA COSTA (OAB 14998/RN), TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA (OAB 7279/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802038-92.2019.8.20.5129 Polo ativo REJANE FREIRE CAVALCANTE Advogado(s): GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO registrado(a) civilmente como GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO, JOSE LOPES DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como JOSE LOPES DA SILVA NETO, TEREZA ISABEL DE LIMA COSTA, JOAO MARCOS DE LIMA COSTA Polo passivo MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e outros Advogado(s): RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MERA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. MULTA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto por REJANE FREIRE CAVALCANTE contra a sentença (ID 23557443) que negou provimento aos embargos de declaração e condenou a recorrente, bem como seu advogado, por litigância de má-fé. Em suas razões recursais, a parte recorrente requereu a gratuidade da justiça e a reforma da sentença, afirmando que, "não é crível que a Recorrente, única parte envolvida a ter interesse direto na conclusão do feito, tenha manejado recurso com o propósito de protelar ou tumultuar a marcha processual.
