Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VANICE FERNANDES DA CAMARA
- Advogados
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO (OAB 23920/RN), ELITA ROSA DOS SANTOS (OAB 24062/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802040-18.2026.8.20.5129 Polo Ativo: VANICE FERNANDES DA CAMARA Polo Passivo: BANCO SANTANDER
DESPACHO
Determinada a emenda à inicial ao Id. 186007282, a parte autora limitou-se a informar que reside em imóvel alugado, fato este que dificulta a obtenção de comprovante de residência. Acostou autodeclaração de residência sob as penas da lei (Id. 188834496). Nesses moldes, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de comprovar o seu vínculo com o endereço indicado na exordial.
Para tanto, poderá apresentar declaração do proprietário, locador ou responsável pelo imóvel, acompanhada de documento que demonstre a titularidade ou posse do bem, ou, ainda, outro documento idôneo apto a comprovar que efetivamente reside no endereço informado, sem prejuízo da autodeclaração de residência já apresentada no Id. 188834496. Advirta-se que a documentação deverá permitir a vinculação da parte autora ao imóvel indicado como seu endereço residencial, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
