Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- M. H. B., H. D. D. P.
- Advogado
- MATHEUS HENRIQUE BARBOSA (OAB 19867/RN)
Processo 0802043-70.2026.8.20.5129
DESPACHO
Conforme a certidão firmada pela Secretaria, a parte ré foi citada mas não
apresentou a resposta no prazo assinalado.
Assim, por força do art. 319 do CPC, declaro a revelia do réu e, por consequência,
reputo como verdadeiras todas as afirmações feitas na petição inicial.
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte
autora, indiquem se ainda possuem provas a produzir.
Após o decurso do prazo, não havendo nenhuma manifestação positiva, dê vista dos
autos ao Ministério Público e, após, retornem os autos conclusos para julgamento de
mérito.
Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão dos
requerimentos de prova formulados.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
