Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. D. C. D. S.
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (OAB 11204/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802055-21.2025.8.20.5129
AUTOR: P. G. M. A. D. S.
REU: A. L. G. D. M.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 161740027) na presente ação de alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 163035938).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
