Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Baraúna
- Classe
- PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
- Destinatário
- 41ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARAÚNA/RN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0802073-77.2024.8.20.5161 Ação: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTOR: MPRN - Promotoria Baraúna REU: KLEBSON HIAGO DE MORAIS BARROS
DESPACHO
Defiro o pedido do representante do Ministério Público do id retro. Proceda-se a secretaria com a remessa dos autos a autoridade policial competente a fim de que se ultimem as diligências necessárias para conclusão da investigação no prazo de até 60 (sessenta) dias. Com a manifestação da autoridade policial ou transcorrido o prazo sem resposta, dê-se nova vista dos autos ao representante do Ministério Público para fins de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Baraúna/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
