PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC/SGA Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima. Av. Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291.556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802084-37.2026.8.20.5129 Parte Requerente: ANA CRISTINA SALVIANO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 007.***.***-93, ELOIZA SALVIANO DANTAS ELIAS CPF/CNPJ: 708.***.***-54 Advogado(s) do reclamante: INGRID MARIA MACEDO DE CARVALHO Parte Requerida: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98, FAMED MEDICINA FAMILIAR LTDA CNPJ: 34.***.***/0001-16 Advogado(s) do reclamado: ANDRE MENESCAL GUEDES, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO 30/06/2026 09:00 Após o pregão de estilo, aberta a presente audiência, constatou-se a presença das partes autoras, acompanhadas de sua advogada, bem como a presença da parte requerida, Hapvida Assistência Médica Ltda, representada pela preposta, Sra.
Luana Cristina Matos da Silva, inscrita no CPF sob o nº608.***.***-26, acompanhada de sua advogada, Dra. Andressa Nunes Garcês Ribeiro, inscrita na OAB/MA n°19.836. Presente a parte FAMED MEDICINA FAMILIAR LTDA , representada pela preposta, Sra. Rosemary da Silva Alves, inscrita no CPF n°055.***.***-00, acompanhada de sua advogada, Dra. Rayana Luana da Silva, inscrita na OAB/RN sob n°19.803. Iniciada a audiência e indagadas acerca da possibilidade de conciliação, as partes não formularam proposta de acordo.
Fica consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a presente demanda e, após esse período, havendo arguição de preliminares, pedido contraposto ou juntada de novos documentos, a parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Nada mais havendo a constar, foi encerrada a audiência e encerrado este termo. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. Presente: Sheila Jorge da S Lemos Justino inscrira CPF 616.***.***-91 - Observadora - Curso de Conciliação e Mediação. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora