PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP
59164-000
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo nº: 0802098-07.2025.8.20.5145
Requerente: ELZA DO NASCIMENTO: 066.***.***-42
Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A: 07.***.***/0001-50, Sul América Seguros
de Vida e Previdência S/A: 01.***.***/0001-46 , Banco Bradesco Financiamentos S/A: , Sul
América Seguros de Vida e Previdência S/A:
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de perícia fonética, nomeio o(a) perito(a) E rika
Carvalho de Araújo Silva (email: [email protected]) para realizar a perícia da
mídia contida no link
https://drive.google.com/file/d/1jdErm8qGEt4kZHmVskL7OryoLnTVuu5U/view?pli=1 .
Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, atenderem o disposto no
art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do perito judicial ora
designado, indicar assistente(s) técnico(s) (esclarecendo se a perícia vai ser acompanhada
por este(s)) e apresentar quesitos (caso ainda não tenham apresentado), sob pena de
preclusão. Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a
impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC).
Após, deve a secretaria entrar em contato com o(a) referido(a) perito(a) para que,
no prazo de 05 dias, o(a) nomeado(a) informe se aceita o encargo, bem como encaminhe
orçamento para realização do trabalho, para o email [email protected], para que a
parte SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A informe no
prazo de 05(cinco) dias, se concorda com o valor ou ofereça contraproposta.
No caso de concordância deve SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E
PREVIDÊNCIA S/A , efetuar o depósito judicial do honorários periciais, no prazo de
05(cinco) dias.
Com discordância, intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 05(cinco)
dias, se aceita a contraproposta.
Para facilitar o acesso aos autos, encaminhe-se cópia integral do processo
0802098-07.2025.8.20.5145 , para análise da expert.
Após, cumpra-se conforme elencado abaixo:
Intime-se o Sr. Perito, com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos
detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo
será de 30 dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o Sr. Perito informar nos autos, com
antecedência mínima de 10 dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o
caso.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se
manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do
restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou
não havendo manifestação, informe ao expeça-se alvará para liberação de valores em
favor do perito judicial nomeado.
Caso haja manifestação em sentido contrário em relação à liberação dos
honorários, retornem os autos conclusos.
P. I. Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 14/01/2026
TIAGO NEVES CAMARA
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)