Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- AILTON LIMA DE SA
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802100-64.2021.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: IVANILDO FERREIRA DIAS REQUERIDO: IMACULADA CONCEICAO DA CUNHA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por IVANILDO FERREIRA DIAS e IMACULADA CONCEICAO DA CUNHA Petição inicial subscrita pelos divorciandos no Num. 76771611 Juntam cópia da certidão de casamento Informam que não tiveram filhos. Requerem a homologação da partilha de bens. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem para voltar a usar os nomes de solteiros Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto a partilha de bens, trata-se de direito disponível, não existindo óbice a homologação. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de IVANILDO FERREIRA DIAS e IMACULADA CONCEICAO DA CUNHA, devendo os divorciandos voltar a usar os nomes de solteiros.
Outrossim, homologo a partilha de bens de Num. 76771611, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de março de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
