Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Miguel
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A., ANDRE NIETO MOYA
- Advogado
- ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802104-90.2024.8.20.5131 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO S/A. DEPRECADO: JOAO GILBERTO XAVIER DE AQUINO
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S/A. em face de JOÃO GILBERTO XAVIER DE AQUINO. Em id. 135679430, este Juízo determinou que fossem comprovadas ou recolhidas as custas para o devido cumprimento da carta precatória, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimado, infere-se que o postulante não realizou o depósito solicitado, conforme certidão de id. 136683605.
Vieram-me conclusos.
2 - D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L PELO EXPOSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC/15, ordeno o cancelamento da distribuição, uma vez que não se deu o devido pagamento das custas para desenvolvimento do processo, previsto em Lei. Sem custas, face ao cancelamento da Distribuição ordenado no parágrafo anterior, e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. São Miguel/RN, data da assinatura digital. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
