Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- ANGELICA ROSA ABADE DE MORAIS, ALEXSANDRA SILVA COSTA LIMA NEPOMUCENO, ELIZANGELA AUGUSTA COSTA LIMA PEREIRA
- Advogado
- ANGELICA ROSA ABADE DE MORAIS (OAB 472329/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802138-37.2025.8.20.5129 REQUERENTE: ELIZANGELA AUGUSTA COSTA LIMA PEREIRA, ALEXSANDRA SILVA COSTA LIMA NEPOMUCENO INTERESSADO: ANTONIO AMEDIO COSTA LIMA
DECISÃO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por ELIZÂNGELA AUGUSTA COSTA LIMA PEREIRA e ALEXSANDRA SILVA COSTA LIMA NEPOMUCENO, com pedido de levantamento de valor eventualmente deixado em conta bancária em nome de ANTÔNIO AMÉDIO COSTA LIMA, falecido em 27/03/2024. Petição inicial no Num. 153346201. Relatam que são filhas do falecido. Informam que o genitor tinha outros filhos e a companheira Maria Salete de Lima.
Alegam que Alexsandra Silva Costa Lima e sua genitora, Maria Salete de Lima, arcaram por mais de um ano com as despesas do sepultamento do genitor. Requerem levantamento de valores eventualmente depositados em conta bancaria em favor do genitor. Certidão de óbito de ANTÔNIO AMÉDIO COSTA LIMA no Num. 153346205 - Pág. 1 Documento de identificação de ELIZÂNGELA AUGUSTA COSTA LIMA PEREIRA no Num. 153346209 - Pág. 1, comprovando filiação Documento de identificação de ALEXSANDRA SILVA COSTA LIMA NEPOMUCENO no Num. 153346210 - Pág. 1, comprovando filiação Documentação relativa a pagamento de sepultamento no Num. 153346211 - Pág.
1 - 16 Despacho no id. 153588674 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial e: a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido b) junte anuência dos herdeiros do falecido ou proceda a qualificação da companheira e de todos os filhos do falecido, promovendo citação;
02. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
