Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO, NEYLA MELO DE QUEIROZ
- Advogados
- NEYLA MELO DE QUEIROZ (OAB 14069/RN), JOSE WALQUER ROQUE DA COSTA FILHO (OAB 12162/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802151-36.2025.8.20.5129 AUTOR: MATHEUS BECKERLEY COSTA SILVA REU: GILBERTO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MATHEUS BECKERLEY COSTA SILVA em face de GILBERTO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 153462530. Alega que firmou acordo verbal com o demandado, para fins de financiamento de um veículo automotor (placa JIK7132) junto ao Banco Itaú, em 36 parcelas mensais no valor de R$ 866,00. Diz que ficou acertado que repassaria ao demandado o valor das mensalidades e que o requerido efetuaria o pagamento junto ao banco.
Alega que realizou o pagamento de R$ 21.650,00, mas que o demandado quitou apenas onze parcelas do contrato. Relata que o veículo foi apreendido na ação de busca e apreensão 0840456-22.2024.8.20.5001. Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de medida liminar de bloqueio do valor pago. Junta boletim de ocorrência no id. 153464359 Certificado de licenciamento do veículo de placa JIK7832 no id. 153464361 Cópia do mandado de busca e apreensão do veículo na ação 0840456-22.2024.8.20.5001 no id. 153464367 Contrato de monitoração de veículo no id 153464364 Comprovantes de depósitos bancários no id. 153464370 a id. 153465899 Comprovante de endereço no id 153464364 Despacho no id. 153477235 determinando ao autor justificar o pedido de gratuidade.
O autor no id. 153589730 alega que não tem emprego formal. Diz que presta serviços autônomos e esporádicos como assistente de manutenção de refrigeradores. Junta cópia da carteira de trabalho digital no id. 153589736. Decisão de recebimento da inicial no id. 159414031, facultando manifestação quanto ao pedido de liminar. O autor no id. 162515323 informa o endereço profissional da parte demandada. Habilitação do advogado da parte demandada no id. 175033830.
Procuração no id. 175033834. Contestação no id. 175033838. Suscita preliminar de inépcia da inicial. Impugna o valor da causa. Alega que é cunhado do autor. Diz que financiou o veículo e celebrou com o demandante acordo de utilização do bem, no qual o autor arcaria com um custo mensal de locação. Diz que em razão de dificuldade financeira atrasou o pagamento das parcelas do financiamento do veículo, o que resultou na busca e apreensão movida pela instituição financeira.
