Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- M. D. M. F.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802152-21.2025.8.20.5129
REQUERENTE: A. P. G. D. S. M., MATEUS DE MELO
FELIX
SENTENÇA
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 153468366).
Os termos do acordo de divórcio (id. 153468351) trataram adequadamente das questões
decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) não há filhos comuns menores de idade;
(iii) não há necessidade de alimentos para nenhuma das partes; (iv) a Sra. Ana Paula Gomes dos
Santos Melo voltará a usar o nome anterior ao casamento, qual seja, Ana Paula Gomes dos
Santos.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art.
487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. . .
