Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS
- Advogado
- CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 12668/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802160-37.2021.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: KARLA JULIANA ALVES DE SOUZA, A. J. A. D. O., K.
V. A. D. O.
REQUERIDO: RAFAEL JONATHAN DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos entre A. J. A. D. O. e KEYLA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA, representados por sua genitora KARLA JULIANA ALVES DE SOUZA em face de RAFAEL JONATHAN DE OLIVEIRA. Em audiência de conciliação as partes celebraram acordo para disciplinar guarda, obrigação alimentar e direito de visitas (Id. nº 74085597). Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente a homologação do acordo (id 78184688).
É o breve relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses dos menores, não existindo óbice a sua homologação. Isto posto, homologo por sentença o acordo de Id. nº 74085597, e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 02 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
