Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RAFAEL ANTONIO FERNANDES
- Advogados
- JOAO ARTHUR SILVA BEZERRA (OAB 5159/RN), ANDRE LUIZ RUFINO DE SA (OAB 13255/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802161-78.2024.8.20.0000 Polo ativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo RAFAEL ANTONIO FERNANDES Advogado(s): JOÃO ARTHUR SILVA BEZERRA, ANDRE LUIZ RUFINO DE SA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA
DECISÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO. NECESSIDADE DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
2. A tutela de urgência pode ser concedida sem a oitiva prévia da parte contrária, desde que presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC.
3. A ausência de intimação prévia do Estado para se manifestar sobre a tutela de urgência não configura cerceamento de defesa quando a decisão é proferida em caráter de urgência e há possibilidade de interposição de recurso.
4. A decisão recorrida apresentou justificativas adequadas para o deferimento parcial da tutela de urgência, mencionando a pendência de julgamento de recurso de apelação no processo de oposição, o que justificaria a suspensão do feito e o cancelamento temporário da inscrição em Dívida Ativa.
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
