Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, LUIZ ANTONIO NETO
- Advogados
- BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES (OAB 6184/RN), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES (OAB 8129/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802174-43.2025.8.20.0000 Polo ativo Banco do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Polo passivo LUIZ ANTONIO NETO Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE
DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO INSTRUMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu de recurso instrumental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se os argumentos do agravo interno estão em consonância com a dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A irresignação não impugnou especificamente o fundamento da decisão combatida, qual seja, deserção do recurso instrumental.
4. Os argumentos apresentados pelo agravante destoam por completo da razão do decidido.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
5. Agravo interno não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §1º. Jurisprudência relevante citada: AInt 0815390-08.2024.8.20.0000, Des. Amílcar Maia, Terceira Câmara Cível, j. 09/05/2025; AInt 0101553-72.2014.8.20.0162, Desª Berenice Capuxú, Segunda Câmara Cível, j. 29/02/2024.
ACÓRDÃO
